DECRETO N.° 3581-R

DOE: 28.05.2014

DECRETO N.º 3581-R, DE 27 DE MAIO DE 2014.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 41-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 41-A.  ..............................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 5.º ..........................................................................................................................................

 

I - .............................................................................................................................................

 

a) cada produtor será inscrito como produtor rural em reserva indígena;

 

 ..................................................................................................................................................

                       

II - ............................................................................................................................................

 

a) cada produtor será inscrito como produtor rural em comunidade tradicional quilombola; e

 

........................................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Fica revogado o item 1 da alínea b do inciso II do § 5.º do art. 41-A, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 2002.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de maio de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.