DECRETO N.° 3591-R

DOE: 11.06.2014

DECRETO N.º 3591- R, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Fica revogado o § 7.º do art. 534-Z-O do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de junho de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3591-R, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

“ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

 

DO DIFERIMENTO

 

 

ITEM

          HIPÓTESES E CONDIÇÕES

........

....................................................................

 

49

 

O lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as operações internas com gás natural fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da UPGN.

........

...........................................................” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.