DECRETO N.° 3618-R

DOE: 18.07.2014

DECRETO N.º 3618-R, DE 17 DE JULHO DE 2014.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.184, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.184.  As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, cujo prazo de validade expire a partir de 1.º de julho de 2014, poderão ser utilizadas, nas operações internas, até 31 de dezembro de 2015.” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de julho de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

DINEIA SILVA BARROSO

Secretária de Estado da Fazenda (respondendo)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.