DECRETO N.° 3619-R

DOE: 22.07.2014

DECRETO N.º 3619-R, DE 21 DE JULHO DE 2014.

 

Introduz alteração no Decreto nº 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei n° 9.937, de 22 de novembro de 2012.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Decreto nº 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

II - o art. 4.º:

 

Art. 4º  ...................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 7º A opção referida no inciso III do caput poderá ser exercida até 30 de junho de 2015, devendo a liberação dos valores ser efetuada no prazo de trinta dias, contados da data da comprovação do pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais.” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de julho de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.