DOE: 22.07.2014
DECRETO N.º
3619-R, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Introduz alteração no Decreto nº
3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei n° 9.937, de 22 de
novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1.º O Decreto nº 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a
Lei nº 9.937, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
II -
o art. 4.º:
“Art. 4º
...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 7º A opção referida
no inciso III do caput poderá ser exercida até 30 de junho de 2015, devendo a
liberação dos valores ser efetuada no prazo de trinta dias, contados da data da
comprovação do pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de
transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo
internacional de cargas gerais.” (NR)
Art.
2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de julho de 2014, 193°
da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.