DECRETO N.° 3643-R

 

DOE: 25.08.2014

DECRETO N.º 3643, DE 22 DE AGOSTO 2014.

 

Introduz alteração no Decreto 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 7.º do Decreto n.º 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7.º  Observadas, no que couberem, as disposições contidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, o recolhimento do imposto devido será efetuado por meio do DUA, nas seguintes hipóteses:

...................................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

 

Art. 3.º  Fica revogado o parágrafo único do art. 7.º do Decreto n.º 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.