DOE: 25.08.2014 DECRETO N.º 3643, DE 22 DE AGOSTO 2014.
Introduz alteração no Decreto 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 7.º do Decreto n.º 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º Observadas, no que couberem, as disposições contidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, o recolhimento do imposto devido será efetuado por meio do DUA, nas seguintes hipóteses: ...................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o parágrafo único do art. 7.º do Decreto n.º 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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