DOE: 20.10.2014 DECRETO N.º 3672-R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Revoga o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de outubro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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