DECRETO N.° 3672-R

DOE: 20.10.2014

DECRETO N.º 3672-R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Revoga o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica revogado o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de outubro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.