DECRETO N.° 3691-R

DOE: 06.11.2014

DECRETO N.º 3691-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O art. 5.º do Regulamento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com aseguinte redação:

 

“Art.5.º ..................................................................................................................................

 

CLX - operações internas com energia elétrica destinadas ao consumo da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, realizadas até 31 de dezembro de 2014, condicionado o benefício a que (Convênio ICMS 56/11):

 

a)    o valor correspondente à isenção do imposto seja aplicado nos projetos de investimentos realizados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN”.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de novembro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.