DECRETO N.° 3712-R

DOE: 03.12.2014

DECRETO N.º 3712-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001;

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2015, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

 

Parágrafo único.  O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

 

Art. 2.°  O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

 

I - de 1.° a 17 de abril de 2015:

 

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

 

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

 

II - de 4 a 20 de maio de 2015:

 

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

 

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

 

Parágrafo único.  O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

 

Art. 3.°  Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2015, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

 

Art.  4.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2015.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO I DO DECRETO N.º 3712-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2015

 

AUTOMÓVEIS/ CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR CASA/ TRATORES E SIMILARES/ VEÍCULOS AQUÁTICOS

 

DIA

DO

VENCI-

MENTO

MÊS DO VENCIMENTO

 

ABRIL

MAIO

JUNHO

 

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

 

1ª COTA –1 a 5 ou COTA ÚNICA

2ª COTA –

1 a 5

1ª COTA - 6 a 0

ou COTA ÚNICA

2ª COTA –

6 a 0

 

 

01

01-02-03

FERIADO

FERIADO

-

 

 

02

04-05-11

SÁBADO

SÁBADO

-

 

 

03

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

-

 

 

04

SÁBADO

-

06-07-08-09

FERIADO

 

 

05

DOMINGO

01-02-03

10-16-17-18

-

 

 

06

12-13-14

04-05-11

19-20-26-27

SÁBADO

 

 

07

15-21-22

12-13-14

28-29-30-36

DOMINGO

 

 

08

23-24-25

15-21-22

37-38-39-40

06-07-08-09

 

 

09

31-32-33

SÁBADO

SÁBADO

10-16-17-18

 

 

10

34-35-41-42

DOMINGO

DOMINGO

19-20-26-27

 

 

11

SÁBADO

23-24-25

46-47-48-49

28-29-30-36

 

 

12

DOMINGO

31-32-33

50-56-57-58

37-38-39-40

 

 

13

FERIADO

34-35-41

59-60-66-67

SÁBADO

 

 

14

43-44-45-51

42-43-44-45

68-69-70-76

DOMINGO

 

 

15

52-53-54-55

51-52-53-54

77-78-79-80

46-47-48-49

 

 

16

61-62-63-64

SÁBADO

SÁBADO

50-56-57-58

 

 

17

65-71-72-73

DOMINGO

DOMINGO

59-60-66-67

 

 

18

SÁBADO

55-61-62

86-87-88-89

68-69-70-76

 

 

19

DOMINGO

63-64-65

90-96-97

77-78-79-80

 

 

20

74-75-81-82

71-72-73

98-99-00

SÁBADO

 

 

21

FERIADO

74-75-81-82

-

DOMINGO

 

 

22

83-84-85-91

83-84-85-91

-

86-87-88-89

 

 

23

92-93-94-95

SÁBADO

SÁBADO

90-96-97

 

 

24

-

DOMINGO

DOMINGO

98-99-00

 

 

25

SÁBADO

92-93-94-95

-

-

 

 

26

DOMINGO

-

-

-

 

 

27

-

-

-

SÁBADO

 

 

28

-

-

-

DOMINGO

 

 

29

-

-

-

-

 

 

30

-

SÁBADO

SÁBADO

-

 

 

31

-

DOMINGO

DOMINGO

-

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DO DECRETO N.º 3712-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2015

 

CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICROÔNIBUS

 

 

DIA DO VENCI-MENTO

MÊS DO VENCIMENTO

 

 

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

 

 

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

 

 

1ª COTA –

1 a 2 ou COTA ÚNICA

2ª COTA –

1 a 2

1ª  COTA –

3 a 4 ou COTA ÚNICA

2ª COTA –

3 a 4

1ª COTA –

5 a 6 ou COTA ÚNICA

2ª COTA –

5 a 6

1ª COTA –

7 a 8 ou COTA ÚNICA

2ª COTA - 7 a 8

1ª COTA-

9 a 0 ou

COTA ÚNICA

2ª COTA –

9 a 0

 

 

01

DOMINGO

-

03 - 04

FERIADO

FERIADO

-

07 - 08

07 - 08

09 - 10

SÁBADO

 

 

02

01 - 02

01 - 02

13 - 14

SÁBADO

SÁBADO

-

17 - 18

17 - 18

19 - 20

DOMINGO

 

 

03

11 - 12

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

-

27 - 28

27 - 28

29 - 30

09 - 10

 

 

04

21 - 22

SÁBADO

SÁBADO

03 - 04

05 - 06

FERIADO

FERIADO

SÁBADO

SÁBADO

19 - 20

 

 

05

31 - 32

DOMINGO

DOMINGO

13 - 14

15 - 16

-

-

DOMINGO

DOMINGO

29 - 30

 

 

06

41 - 42

11 - 12

23 - 24

23 - 24

25 - 26

SÁBADO

SÁBADO

-

39 - 40

39 - 40

 

 

07

SÁBADO

21 - 22

33 - 34

33 - 34

35 - 36

DOMINGO

DOMINGO

-

49 - 50

49 - 50

 

 

08

DOMINGO

31 - 32

43 - 44

43 - 44

45 - 46

05 - 06

37 - 38

37 - 38

59 - 60

SÁBADO

 

 

09

51 - 52

41 - 42

53 - 54

SÁBADO

SÁBADO

15 - 16

47 - 48

47 - 48

69 - 70

DOMINGO

 

 

10

61 - 62

51 - 52

63 - 64

DOMINGO

DOMINGO

25 - 26

57 - 58

57 - 58

79 - 80

59 - 60

 

 

11

71 - 72

SÁBADO

SÁBADO

53 - 54

55 - 56

35 - 36

67 - 68

SÁBADO

SÁBADO

69 - 70

 

 

12

81 - 82

DOMINGO

DOMINGO

63 - 64

65 - 66

45 - 46

77 - 78

DOMINGO

DOMINGO

79 - 80

 

 

13

91 - 92

FERIADO

FERIADO

-

75 - 76

SÁBADO

SÁBADO

67 - 68

89 - 90

89 - 90

 

 

14

SÁBADO

61 - 62

73 - 74

73 - 74

85 - 86

DOMINGO

DOMINGO

77 - 78

99 - 00

99 - 00

 

 

15

DOMINGO

71 - 72

83 - 84

83 - 84

95 - 96

55 - 56

87 - 88

87 - 88

-

SÁBADO

 

 

16

-

81 - 82

93 - 94

SÁBADO

SÁBADO

65 - 66

97 - 98

97 - 98

-

DOMINGO

 

 

17

-

91 - 92

-

DOMINGO

DOMINGO

75 - 76

-

-

-

-

 

 

18

-

SÁBADO

SÁBADO

93 - 94

-

85 - 86

-

SÁBADO

SÁBADO

-

 

 

19

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

95 - 96

-

DOMINGO

DOMINGO

-

 

 

20

-

-

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

 

 

21

SÁBADO

FERIADO

FERIADO

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

 

 

22

DOMINGO

-

-

-

-

-

-

-

-

SÁBADO

 

 

23

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

-

DOMINGO

 

 

24

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

-

-

 

 

25

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

 

 

26

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

 

 

27

-

-

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

 

 

28

SÁBADO

-

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

 

 

29

DOMINGO

-

-

-

-

-

-

-

-

SÁBADO

 

 

30

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

-

DOMINGO

 

 

31

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

-

-

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.