DECRETO N.° 3733-R

DOE: 22.12.2014

DECRETO N.º 3733-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,  passa a vigorar na forma do Anexo Único que com este se publica.

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de dezembro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3733-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE  2014.

 

“ANEXO LXX

(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)

 

RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO

NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

 

ITEM

CÓDIGO NCM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

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31

8479.89.99

. Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais; combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de mármores e granitos.

. Linha de captação de imagem, pesagem e etiquetagem de chapas de rochas ornamentais, composta de: uma mesa com balança para pesagem com quatro sensores; uma etiquetadora para etiquetagem das chapas e um sistema de captação de imagem, medição e peso;

. Linha de levigamento e calibragem de chapas de rochas ornamentais, composta de: um carregador automático; nove mesas de rolos de conexão; um grupo ótico para controle da espessura da chapa; uma máquina para calibrar e levigar chapas com capacidade de processar chapas com até 2.200 mm de largura e 100 mm de espessura com total de catorze mandris verticais planetários com posicionamento eletrônico automático sequencial, sendo oito cabeçotes especiais e seis escovas giratórias de limpeza; trave móvel única; um painel de comando principal composto de computador  industrial com interface gráfica touchscreen; um sistema de travamento automático das portas à prova de choque; dois grupos com três ventiladores cada para secagem das chapas; um descarregador automático de chapas; quadro elétrico geral.

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...............................................................................................................” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.