DOE:
22.12.2014
DECRETO
N.º 3733-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz
alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de
2002.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1.º O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo –
RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passa a vigorar na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 19 de dezembro de 2014, 193.° da Independência, 126.°
da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO
N.º 3733-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ANEXO LXX
(a que se refere o
art. 530-L-G do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO
NAS AQUISIÇÕES
DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
ITEM
|
CÓDIGO NCM
|
DISCRIMINAÇÃO DO
PRODUTO
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......
|
...........
|
.......................................................................................................................
|
31
|
8479.89.99
|
.
Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças
(enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com
circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas,
resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de
superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais;
combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento
de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de
mármores e granitos.
.
Linha de captação de imagem, pesagem e etiquetagem de chapas de rochas
ornamentais, composta de: uma mesa com balança para pesagem com quatro
sensores; uma etiquetadora para etiquetagem das chapas e um sistema de
captação de imagem, medição e peso;
.
Linha de levigamento e calibragem de chapas de rochas ornamentais, composta
de: um carregador automático; nove mesas de rolos de conexão; um grupo ótico
para controle da espessura da chapa; uma máquina para calibrar e levigar
chapas com capacidade de processar chapas com até 2.200 mm de largura e 100
mm de espessura com total de catorze mandris verticais planetários com
posicionamento eletrônico automático sequencial, sendo oito cabeçotes
especiais e seis escovas giratórias de limpeza; trave móvel única; um painel
de comando principal composto de computador industrial com interface
gráfica touchscreen; um sistema de travamento automático das portas à
prova de choque; dois grupos com três ventiladores cada para secagem das
chapas; um descarregador automático de chapas; quadro elétrico geral.
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.....
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...........
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...............................................................................................................”
(NR)
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*Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial.