DECRETO N.° 3738-R

DOE: 23.12.2014

DECRETO N.º 3738-R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo VII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de dezembro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3738-R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

"ANEXO VII

(a que se refere o art. 70, XV, a, do RICMS/ES)

 

RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS

COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

 

NCM

Descrição do Grupo

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84158290

Outros - Máquinas e aparelhos de ar-condicionado ou com dispositivo de refrigeração, não especificados em outros códigos da posição 8415

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.....................................................................................................................................................

84431390

Outros - Máquinas e aparelhos de impressão utilizados na indústria gráfica, não especificados em outros códigos da posição 8443

............

.....................................................................................................................................................

84431990

Outros - Máquinas e aparelhos de impressão, utilizados na indústria gráfica, não especificados em outros códigos da subposição 8443.19

............

.....................................................................................................................................................

84797100

Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico

............

.....................................................................................................................................................

85044090

Outros - conversores estáticos, não especificados em outros códigos da posição 8504

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.....................................................................................................................................................

85176241

Roteadores digitais utilizados em comunicação telefônica, com capacidade de conexão sem fio

............

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85308090

Outros - Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08), não especificados em outros códigos da posição 8530

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85312000

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), utilizados em sinalização acústica ou visual, tais como campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, exceto os das posições 85.12 ou 85.30

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85437099

Outras máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificadas em outras posições do capítulo 85 da TIPI

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86090000

Contêineres, incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte.

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...............................................................................................................................................”(NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.