DECRETO N.° 3776-R

DOE: 30.01.2015

DECRETO N.º 3776-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.189, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.189.  O recolhimento do imposto incidente na importação de AEAC por estabelecimento industrial fabricante do produto, sediado neste Estado, realizada no período de 1.º de janeiro a 31 de maio de 2015, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída.

 

Parágrafo único.  Na saída do AEAC importado deve ser emitida nota fiscal específica, devendo conter, no campo “Informações Complementares”, a indicação do número e da data de emissão da respectiva DI.” (NR)

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de janeiro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.