DOE: 30.04.2015 DECRETO N.º 3801-R, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de abril de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3801-R, DE 29 DE ABRIL DE 2015
“ANEXO III (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
..............................................................................................................................................................................
“NOTAS: ..............................................................................................................................................................................
11. Para os fins de que trata o item 51, o valor do imposto diferido deverá ser recolhido em separado pelo estabelecimento industrial adquirente, no mesmo prazo estabelecido para as suas próprias operações, mediante utilização de DUA em separado, com o código de receita 145-7.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |