DECRETO N.° 3822-R

DOE: 30.06.2015 – REP: 01.07.2015

DECRETO N.º 3.822-R, DE 29 DE JUNHO DE 2015.*

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º  O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 70.  [...]

XV - até 30 de junho de 2016, nas operações com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual, observado o dispoto nos §§ 10 e 10-A: ” (NR)

Art. 2.º O Anexo VII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de junho de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3822-R, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

"ANEXO VII

(a que se refere o art. 70, XV, a, do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS

COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

 

NCM

Descrição do Grupo

............

.............................................................................................................

8426.41.90

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, de pneumáticos.

............

.............................................................................................................

8479.71.00

Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico

............

...................................................................................................”(NR)

 

*Republicado por ter sido publicado com incorreção.

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.