DOE: 30.06.2015 – REP: 01.07.2015 DECRETO N.º 3.822-R, DE 29 DE JUNHO DE 2015.*
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 70. [...] XV - até 30 de junho de 2016, nas operações com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual, observado o dispoto nos §§ 10 e 10-A: ” (NR) Art. 2.º O Anexo VII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de junho de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3822-R, DE 29 DE JUNHO DE 2015. "ANEXO VII (a que se refere o art. 70, XV, a, do RICMS/ES) RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
*Republicado por ter sido publicado com incorreção.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |