DECRETO N.° 3829-R

DOE: 02.07.2015

DECRETO N.º 3829-R, DE 01 DE JULHO DE 2015.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.192, com a seguinte redação:

“Art. 1.192. O contribuinte poderá enviar ou retificar o arquivo digital da EFD de que trata o art. 758-A, relativo à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao mês maio de 2015, até 10 de julho de 2015.” (NR)

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.