DOE: 24.07.2015 DECRETO N.º 3838-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Introduz alteração no Decreto n.º 3.824-R, de 30 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O art. 3.º do Decreto n.º 3.824-R, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2015, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, na parte que trata do art. 534-Z-Z-F do RICMS/ES.” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de julho de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |