DECRETO N.° 3838-R

DOE: 24.07.2015

DECRETO N.º 3838-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 

Introduz alteração no Decreto n.º 3.824-R, de 30 de junho de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º  O art. 3.º do Decreto n.º 3.824-R, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2015, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, na parte que trata do art. 534-Z-Z-F do RICMS/ES.” (NR)

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de julho de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.