DOE: 14.09.2015
DECRETO N.º 3856-R, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Introduz
alteração no
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as
informações constantes do processo n.º 71284060;
DECRETA:
Art.
1.º O art. 758-B do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25
de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
758-B. [...]
§ 9.º Ato do Secretário
de Estado da Fazenda estabelecerá normas e procedimentos para o preenchimento e
apresentação das informações do registro 1400, a que se refere o § 8.º, e a
utilização dos códigos estabelecidos na tabela constante do Anexo XCVIII.”
(NR)
Art. 2.º
O RICMS/ES fica acrescido do Anexo XCVIII, na forma do Anexo Único que integra
este Decreto.
Art. 3.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1.º de outubro de 2015.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 11 dias do mês de setembro de 2015, 194.° da Independência, 127.°
da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador
do Estado
ANA
PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3856-R, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2015.
“ANEXO XCVIII
(a que se refere o
Art. 758-B, § 9.º, do RICMS/ES)
TABELA DE CÓDIGOS DE
ITENS PARA O REGISTRO 1400 DA EFD
(para preenchimento no
campo 02 do Registro 1400)
CÓDIGO DE ITEM PARA IPM
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DESCRIÇÃO DO CÓDIGO
DE ITEM PARA IPM
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Data de Início da
Utilização
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Data Fim da
Utilização
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ESIPM01
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PRODUÇÃO RURAL
PRÓPRIA - Entradas para comercialização ou industrialização, de produtos agropecuários
produzidos em propriedade rural que o contribuinte é responsável, inclusive
as entradas por retorno de animal em sistema de integração.
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01102015
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ESIPM02
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COOPERATIVAS E CONTRIBUINTES
QUE POSSUAM REOA - Valor dos produtos agropecuários adquiridos por
cooperativas ou contribuintes que possuam Regime Especial de Obrigação
Acessória – REOA – para emitir a NFe referente à entrada de produtos.
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01102015
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ESIPM03
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AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS - Valor correspondente às aquisições de mercadorias de pessoas
físicas, tais como sucatas e veículos usados. Não consideraras aquisições de
produtores rurais que tenham emitido nota fiscal de produtor.
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01102015
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ESIPM04
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GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA - Receita referente à produção de energia elétrica, deduzidos os
custos de produção. Detalhando para o Município de localização do
estabelecimento produtor, que é onde está instalado o motor primário.
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01102015
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ESIPM05
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DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA - Receita de energia elétrica distribuída, deduzido o
valor da compra de energia elétrica, utilizando o critério de rateio
proporcional e considerando o valor total do fornecimento.
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ESIPM06
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PRESTAÇÃO SERVIÇO DE
TRANSPORTE - Valor das prestações de serviços de transporte intermunicipal e
interestadual, para o Município que tenha iniciado o transporte. Se iniciado
em outro Estado, registra-se para o Município sede da transportadora.
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ESIPM07
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SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO -Valor correspondente para cada Município nos
quais foram realizadas prestações de serviços de comunicação e
telecomunicação, não considerando o faturamento referente à comercialização
de equipamentos.
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ESIPM08
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PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
E GÁS NATURAL - Valor referente às atividades de produção de petróleo ou gás
natural, considerando para o rateio do Município o critério “cabeça do poço”,
que é onde estão instalados os equipamentos de extração.
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ESIPM09
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DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
CANALIZADA - Valor relativo ao faturamento de água tratada, considerando o
fornecimento para cada Município individualmente e rateando os custos
proporcionalmente. Sendo vedada a inclusão do faturamento relativo ao esgoto.
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ESIPM10
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DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
NATURAL CANALIZADO - Valor do faturamento com gás natural canalizado,
deduzido por critério de rateio as compras de gás natural e os tributos
incidentes.
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ESIPM11
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COZINHAS INDUSTRIAIS
E SISTEMA DE INSCRIÇÃO CENTRALIZADA – Faturamento não incluídos nos itens
anteriores, realizados por contribuintes com inscrição centralizada,
legislação do ICMS ou regime especial, como cozinhas industriais.
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ESIPM12
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FOMENTOS AGROPECUÁRIOS
- Valor correspondente ao fomento agropecuário realizados pelo contribuinte.
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ESIPM13
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MUDANÇA PARA OUTRO
MUNICÍPIO - Será informado para o Município onde o contribuinte estava
localizado, o valor referente ao estoque final de mercadorias constantes no
dia da mudança para outro Município.
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*Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.