DECRETO N.° 3862-R

DOE: 28.09.2015

DECRETO N.º 3862-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º  Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 699-Z-A.  [...]

§ 2.º  [...]

IX - comercial atacadista estabelecido neste Estado, que aderir às condições estipuladas em contrato de competitividade celebrado de acordo com as regras previstas neste Regulamento, caso em que será obrigatória a emissão de NF-e, para as operações anteriormente acobertadas por cupom fiscal.

[...]

Art. 822.  [...]

§ 2.º  Às partes é vedada a retirada do processo da repartição, sendo-lhes permitida a captura de imagens, mediante recibo, às suas expensas e sob sua responsabilidade, independentemente do pagamento de taxa, desde que a coleta de conteúdo não implique alteração no ordenamento e na integridade das peças processuais.

Art. 832.  [...]

§ 2.º  Ficam dispensadas as assinaturas exigidas na forma da legislação aplicável, na hipótese de decisão cuja intimação for procedida por meio do DTe.

[...]” (NR)

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.