DOE: 28.09.2015 DECRETO N.º 3862-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 699-Z-A. [...] § 2.º [...] IX - comercial atacadista estabelecido neste Estado, que aderir às condições estipuladas em contrato de competitividade celebrado de acordo com as regras previstas neste Regulamento, caso em que será obrigatória a emissão de NF-e, para as operações anteriormente acobertadas por cupom fiscal. [...] Art. 822. [...] § 2.º Às partes é vedada a retirada do processo da repartição, sendo-lhes permitida a captura de imagens, mediante recibo, às suas expensas e sob sua responsabilidade, independentemente do pagamento de taxa, desde que a coleta de conteúdo não implique alteração no ordenamento e na integridade das peças processuais. Art. 832. [...] § 2.º Ficam dispensadas as assinaturas exigidas na forma da legislação aplicável, na hipótese de decisão cuja intimação for procedida por meio do DTe. [...]” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |