DECRETO N.° 3870-R

DOE: 08.10.2015

DECRETO N.º 3870-R, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de outubro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3870-R, DE  07 DE OUTUBRO DE 2015.

 

“ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m3)

(R$/ m3)

PREÇO

....

...

3,8587

2,3997

...

2,0622

” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.