DECRETO N.° 3889-R

DOE: 06.11.2015

DECRETO N.º 3889-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 3.º do Decreto n.º 3874-R, de 14 de outubro de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 3.º do Decreto n.º 3874-R, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, na parte que se refere ao art. 185 do RICMS/ES, e no art. 4.º, que produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.” (NR)

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de novembro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.