DOE: 01.12.2015 DECRETO Nº 3902-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III do artigo 91 da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 1.188 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.188. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2015, deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro de 2015”. (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de novembro de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretaria de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |