DECRETO N.° 3902-R

DOE: 01.12.2015

DECRETO Nº 3902-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III do artigo 91 da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O art. 1.188 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.188. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2015, deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro de 2015”. (NR)

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de novembro de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretaria de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.