DECRETO N.º 3910-R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto n.° 1.008-R, de 5 de março de 2002;
DECRETA: Art. 1.° Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2016, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto. Art. 2.º A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n.º 6.999, de 2001. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2016. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de dezembro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |