DECRETO N.° 3917-R

DOE: 23.12.2015

DECRETO N.º 3917-R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 384 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 384.  [...]

§ 2.º  O arquivo magnético, de que trata o § 1.º, será enviado à Gerência Fiscal da Sefaz, situada na Av. João Batista Parra, 600, Enseada do Suá, Vitória, CEP 29050-375, Vitória, ES, até o último dia do segundo mês subsequente ao do internamento.

[...]” (NR)

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 05 de outubro de 2015.

Art. 3.º  Fica revogado o art. 113 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.