DOE: 23.12.2015 DECRETO N.º 3917-R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 384 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 384. [...] § 2.º O arquivo magnético, de que trata o § 1.º, será enviado à Gerência Fiscal da Sefaz, situada na Av. João Batista Parra, 600, Enseada do Suá, Vitória, CEP 29050-375, Vitória, ES, até o último dia do segundo mês subsequente ao do internamento. [...]” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 05 de outubro de 2015. Art. 3.º Fica revogado o art. 113 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|