DECRETO N.° 3936-R

DOE: 28.01.2016

DECRETO N.º 3936-R, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos dispositivos abaixo relacionados, com a seguinte redação:

“Art. 1.197.  A transmissão dos arquivos de que trata o art. 534-Z-Z-Z-A deverá ocorrer:

I - até 29 de fevereiro de 2016, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 1.º de janeiro e 30 de junho de 2015; e

II - até 30 de abril de 2016, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, que produzirão efeitos a partir de:

I - 18 de dezembro de 2015, em relação ao disposto no inciso I;

II - 1.º de janeiro de 2014, em relação ao disposto no inciso II; e

III - 28 de dezembro de 2015, em relação ao disposto no inciso III.

Art. 3.º  Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionado do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:

I - o inciso XVI do art. 70;

II - os §§ 1.º e 2.º do art. 534-Z-O-A; e

III - os §§ 7.º e 8.º do art. 534-Z-Z-Z-A.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de janeiro de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.