DOE: 28.01.2016 DECRETO N.º 3937-R, DE 27 DEJANEIRO DE 2016.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70. [...] IX - [...] v) até 31 de maio de 2016, farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas; Art. 107. [...] XXXV - até 31 de maio de 2016, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas; [...]” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de janeiro de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |