DOE: 11.02.2016 DECRETO N.º 3942-R, 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 168. [...] § 12. [...] I - para as operações cujo percentual de financiamento seja de sessenta e seis inteiros e sessenta e sete décimos por cento do imposto a ser recolhido, o código 135-0; II - para as operações cujo percentual de financiamento seja de setenta e cinco por cento do imposto a ser recolhido, o código 346-8; ou III - para as operações cujo percentual de financiamento seja de setenta por cento do imposto a ser recolhido, o código 390-5.” (NR) Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CESAR ROBERTO COLNAGHI Governador do Estado, em exercício
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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