DOE: 06.04.2016 – RET: 12.05.2016 DECRETO N.º 3959-R, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 70. [...] [...] XXXII - até 30 de setembro de 2016, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto na cláusula segunda do Convênio 76/94, em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados no Anexo V, nos percentuais abaixo relacionados, não podendo resultar em carga tributária efetiva inferior a sete por cento, dispensada a anulação do crédito do imposto, não se aplicando, cumulativamente, a redução prevista no referido Convênio: a) quando a base de cálculo for o Preço Máximo ao Consumidor – PMC: 1. doze por cento, para medicamentos de referência; ou 2. cinquenta por cento, para medicamentos genéricos ou similares; [...]” (NR) Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2016.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |