DIO 09.05.16 DECRETO N.º 3969-R, DE 06 DE MAIO DE 2016.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 530-L-R-K do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 530-L-R-K. [...] [...] § 3.º [...] [...] II - que destinem mercadorias a consumidor final pessoa física; III - com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária já adquiridas com imposto retido; [...]” (NR)
Art. 2.º O art. 2.º do Decreto n.º 3963-R, de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, I, que produzirá efeitos a partir de 1.º de maio de 2016.” (NR)
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2016. Art. 4.º Ficam revogados o inciso IV do § 3.º do art. 530-L-R-K e o inciso IV do § 3.º do art. 534-Z-Z-A, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de maio de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |