DOE: 04.08.2016 DECRETO N.º 4001-R, DE 03 DE AGOSTO DE 2016. Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.205, com a seguinte redação:
“Art. 1.205. Fica atribuída ao Subsecretário de Estado da Receita a competência cometida neste Regulamento aos demais servidores da receita estadual para a prática de atos administrativos no âmbito da SEFAZ.
Parágrafo único. O Subsecretário de Estado da Receita poderá designar servidor para a prática dos atos a que se refere o caput, por qualquer meio normativo.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de 2016. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de agosto de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda - interino
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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