DECRETO N.° 4004-R

DOE: 08.08.2016

DECRETO N.º 4004-R, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

 

Altera o Decreto n°128-R, de 31/08/2000, que regulamenta o valor do auxílio transporte, por uso de veículo próprio.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribui-ções que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art. 1.º  O art. 1.º do Decreto n.º 128-R, de 31/05/ 2000 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  O auxílio transporte, pelo uso de veículo próprio de que trata o artigo 58  da Lei Complementar n.º 737, de 23/12/2013, será pago ao Auditor Fiscal da Receita Estadual que utilize veículo próprio, em atividades especiais ou programadas pela Receita Estadual, e homologadas pelo Subsecretário de Estado da Receita, calculado mediante a aplicação da fórmula: I = (P/K. ((1 - r) + f + 5. (m + s + e )) + L/C).Y, sendo:

[...]

b) P = preço de um automóvel novo, nacional, produzido em série, com as características previstas no Inciso II do artigo 3º da Portaria Seger nº 52-R de 13/09/2010, conforme preço sugerido pelo fabricante, nos termos do Convênio ICMS 132/92;

[...]

i) L = preço de um litro de gasolina, com base no PMPF/ES publicado em Ato Cotepe vigente na data da concessão;

[...]

k) Y = quilometragem percorrida ou estimada no mês, de acordo com atividades especiais ou programadas de ações de auditoria fiscal, limitada ao máximo de 2.000 quilômetros.”  (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de agosto de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda – interino

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.