DOE: 14.12.2016 DECRETO N.º 4045-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000; DECRETA: Art. 1.° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2017, é de R$ 3,1865 (três reais e mil oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos de centavos). Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2017. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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