DECRETO N.° 4051-R

DOE 28.12.2016

DECRETO N.º 4051-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Introduz alteração no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do processo n.º 76428206;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O § 5.º do art. 9.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.º  [...]

§ 5.º  O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado nos seguintes  prazos:

I - até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, quando se tratar de veículos automotores usados; e

II - até 60 (sessenta) dias da data de emissão da nota fiscal, no caso de veículos automotores novos.” (NR)

Art.  2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de dezembro de 2016, 195. ° da Independência, 128. ° da República e 482. ° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial