DECRETO N.° 4058-R

DIO: 24.01.17

DECRETO Nº 4058-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com as disposições previstas no art. 4º da Lei nº 8.308, de 12/06/2006, e com as informações constantes do processo nº 76674169,

DECRETA:

Art. 1º Os Índices de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, para o exercício financeiro de 2017, bem como os fatores que compõem as fórmulas e critérios definidos no parágrafo único do art.2º da Lei 8.308/2006, são os constantes do anexo único que integra o presente decreto.

§ 1º Pelo critério previsto no inciso III, § único, art. 2º, da Lei 8.308/2006, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2017, os municípios de Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória, por terem recebido, no ano de 2016, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de “royalties” da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos municípios do Estado.

§ 2º Pelo critério previsto no inciso IV, § único, art. 2º, da Lei 8.308/2006, também não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2017, os municípios de Serra e Vitória, por terem obtido para o exercício de 2017 índices de participação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de janeiro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO