DECRETO N.° 4063-R

DOE: 14.02.2017

DECRETO N.º 4063-R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Prorroga os prazos de vencimentos relativos aos processos administrativo-fiscais em tramitação, e ao cumprimento de obrigações tributárias de competência estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º  Os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais em tramitação nos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, vencidos ou vincendos no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, ficam prorrogados para o dia 24 de fevereiro de 2017.

Art. 2.º  A obrigação tributária principal, com vencimento no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 24 de fevereiro de 2017.

Art. 3.º  A obrigação tributária acessória, com vencimento previsto para o mês de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 6 de março de 2017.

Art. 4.º  O disposto neste Decreto aplica-se a todos os tributos de competência estadual.

Art. 5  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017, 196.° da Independência, 129.° da República e 483.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.