DOE: 14.02.2017 DECRETO N.º 4063-R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Prorroga os prazos de vencimentos relativos aos processos administrativo-fiscais em tramitação, e ao cumprimento de obrigações tributárias de competência estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1.º Os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais em tramitação nos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, vencidos ou vincendos no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, ficam prorrogados para o dia 24 de fevereiro de 2017. Art. 2.º A obrigação tributária principal, com vencimento no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 24 de fevereiro de 2017. Art. 3.º A obrigação tributária acessória, com vencimento previsto para o mês de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 6 de março de 2017. Art. 4.º O disposto neste Decreto aplica-se a todos os tributos de competência estadual. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017, 196.° da Independência, 129.° da República e 483.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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