DECRETO N.° 4111-R

DIO: 08/06/2017

DECRETO Nº 4111-R, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III do artigo 91 da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.211, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.211. O imposto incidente sobre as operações realizadas:

                                                                                    

I - de 6 a 9 de junho de 2017, na “Feira Internacional do Mármore e Granito -  Vitória Stone Fair” deverá ser recolhido até o dia 19 de setembro de 2017; e

 

II - de 22 a 25 de agosto de 2017, na “Feira Internacional do Mármore e Granito -  Cachoeiro Stone Fair”, deverá ser recolhido até o dia 19 de novembro de 2017”. (NR),

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2017, 196.° da Independência, 129.° da República e 483.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda


 

MINUTA DE DECRETO

Nota Explicativa

 

Minuta de Decreto: introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O ato normativo tem por finalidade prorrogar em 90 dias o recolhimento do imposto incidente nas operações realizadas de 6 a 9 de junho de 2017, na “Feira Internacional do Mármore e Granito -  Vitória Stone Fair” e de 22 a 25 de agosto de 2017, na “Feira Internacional do Mármore e Granito -  Cachoeiro Stone Fair”.

A medida atende parcialmente a pleito do Sindirochas, conforme consta do Processo SEP n.º 78047196.

 

Encaminhe-se à Subser para avaliação.

 

Em 5 de junho de 2017.

 

Lauro Ribas Vianna Filho

Supervisor de Área Fazendária

 

De acordo:

Em       de                     de 2017.

 

Jonathas de Oliveira Cerqueira

Subgerente de Legislação e Orientação Tributária

 

De acordo:

Em       de                     de 2017.

 

João Antônio Nunes da Silva

Gerente Tributário

 

Aprovo:

Em       de                     de 2017.

 

Sergio Pereira Ricardo

Subsecretário de Estado da Receita