DECRETO N.º 4138-R

D.O.E.: 09/08/2017

DECRETO N.º 4138-R-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e em consonância com as informações constantes do processo n.º 77092392;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica revogado o art. 1.138 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de agosto de 2017.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês agosto de 2017, 196.° da Independência, 129.° da República e 483.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

                                                                                                                                                    

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

                   

BRUNO FUNCHAL

Secretária de Estado da Fazenda

*Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.