DECRETO N.° 4159-R

DECRETO N.º 4159-R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 647.  Para cumprimento do disposto no art. 646, será concedida a AIDF, emitida por Agência da Receita Estadual, por meio eletrônico, em uma única via, que conterá, no mínimo:

 

[...]

 

§ 1.º  A autorização de que trata este artigo será concedida ao estabelecimento usuário por qualquer Agência da Receita Estadual, mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

a)  [...]

1. a primeira via será entregue em qualquer Agência da Receita Estadual; e

 

[...]

 

Art. 1.184.  As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, inclusive aquelas autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2008, poderão ser utilizadas nas operações internas por prazo indeterminado.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Ficam revogados os §§ 1.º-A e 1.º-B do art. 647 do RICMS/ES.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de  dias do mês de outubro de 2017, 196.° da Independência, 129.° da República e 483.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado