DECRETO N.° 4187-R

DIO: 21/12/2017

DECRETO N.º 4187-R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2018.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no processo n.º 80098231;

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –  IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2018, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único.  O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2.°  O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 2 a 16 de abril de 2018:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

II - de 2 a 21 de maio de 2018:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único.  O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3.°  Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2018, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art.  4.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de dezembro de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

 


ANEXO I DO DECRETO Nº 4187-R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2018

 

AUTOMÓVEIS/ CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR-CASA

 

 

FINAIS DE PLACA

COTA ÚNICA C/DESCONTO OU                                                        1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

01-02-03-04-05

12/04/18

14/05/18

14/06/18

16/07/18

11-12-13-14-15

13/04/18

15/05/18

15/06/18

17/07/18

21-22-23-24-25

17/04/18

17/05/18

18/06/18

18/07/18

31-32-33-34-35

18/04/18

18/05/18

19/06/18

19/07/18

41-42-43-44-45

19/04/18

21/05/18

21/06/18

23/07/18

51-52-53-54-55

20/04/18

22/05/18

22/06/18

24/07/18

61-62-63-64-65

24/04/18

24/05/18

25/06/18

25/07/18

71-72-73-74-75

25/04/18

25/05/18

26/06/18

26/07/18

81-82-83-84-85

26/04/18

28/05/18

28/06/18

30/07/18

91-92-93-94-95

27/04/18

29/05/18

29/06/18

31/07/18

06-07-08-09-10

04/05/18

04/06/18

04/07/18

06/08/18

16-17-18-19-20

07/05/18

07/06/18

09/07/18

09/08/18

26-27-28-29-30

08/05/18

08/06/18

10/07/18

10/08/18

36-37-38-39-40

09/05/18

11/06/18

11/07/18

13/08/18

46-47-48-49-50

11/05/18

12/06/18

12/07/18

13/08/18

56-57-58-59-60

14/05/18

14/06/18

16/07/18

16/08/18

66-67-68-69-70

15/05/18

15/06/18

17/07/18

17/08/18

76-77-78-79-80

18/05/18

18/06/18

18/07/18

20/08/18

86-87-88-89-90

21/05/18

21/06/18

23/07/18

23/08/18

96-97-98-99-00

22/05/18

22/06/18

24/07/18

24/08/18

 


ANEXO II DO DECRETO Nº II-R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

                                                                                    

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2018

 

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS

 

 

FINAIS DE PLACA

COTA ÚNICA C/DESCONTO OU                                 1ª COTA

2ª COTA

01 - 02

01/03/18

02/04/18

11 - 12

02/03/18

03/04/18

21 - 22

05/03/18

05/04/18

31 - 32

06/03/18

06/04/18

41 - 42

07/03/18

10/04/18

51 - 52

08/03/18

11/04/18

61 - 62

09/03/18

12/04/18

71 - 72

12/03/18

13/04/18

81 - 82

13/03/18

16/04/18

91 - 92

14/03/18

17/04/18

03 - 04

03/04/18

03/05/18

13 - 14

04/04/18

04/05/18

23 - 24

05/04/18

07/05/18

33 - 34

06/04/18

08/05/18

43 - 44

10/04/18

10/05/18

53 - 54

11/04/18

11/05/18

63 - 64

12/04/18

14/05/18

73 - 74

13/04/18

15/05/18

83 - 84

16/04/18

16/05/18

93 - 94

17/04/18

17/05/18

05 - 06

03/05/18

05/06/18

15 - 16

04/05/18

06/06/18

25 - 26

07/05/18

07/06/18

35 - 36

08/05/18

08/06/18

45 - 46

09/05/18

11/06/18

55 - 56

10/05/18

12/06/18

65 - 66

11/05/18

13/06/18

75 - 76

14/05/18

14/06/18

85 - 86

15/05/18

15/06/18

95 - 96

16/05/18

18/06/18

07 - 08

04/06/18

04/07/18

17 - 18

05/06/18

05/07/18

27 - 28

06/06/18

06/07/18

37 - 38

07/06/18

09/07/18

47 - 48

08/06/18

10/07/18

57 - 58

11/06/18

11/07/18

67 - 68

12/06/18

12/07/18

77 - 78

13/06/18

13/07/18

87 - 88

14/06/18

16/07/18

97 - 98

15/06/18

17/07/18

09 - 10

04/07/18

06/08/18

19 - 20

05/07/18

07/08/18

29 - 30

06/07/18

08/08/18

39 - 40

09/07/18

09/08/18

49 - 50

10/07/18

10/08/18

59 - 60

11/07/18

13/08/18

69 - 70

12/07/18

14/08/18

79 - 80

13/07/18

15/08/18

89 - 90

16/07/18

16/08/18

99 - 00

17/07/18

17/08/18

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.