DECRETO N.° 4191-R

DIO: 27/12/2017

DECRETO Nº 4191-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2017.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de dezembro de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

                                                                                                                  

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado


 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4191-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

“ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

DIESEL

GLP P13

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

PREÇO

3,9803

4,9080

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562“(NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.