DIO: 15/02/18 DECRETO N.º 4.220-R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ato Cotepe/PMPF 02/18 e em consonância com as informações constantes do processo n.º 80672337; DECRETA: Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto. Art. 2.º O RICMS/ES fica acrescido dos arts. 1.216 e 1.217, com as seguintes redações: “Art. 1.216. Fica prorrogado para o dia 15 de fevereiro de 2018 o prazo, vincendo em 10 de fevereiro de 2018, relativo ao mês de janeiro de 2018, para cumprimento das seguintes obrigações: I - principais e acessórias, referentes ao ICMS-ST; e II - principais, referentes ao imposto relativo às operações próprias. Art. 1.217. Fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2018 o prazo para a entrega do DIEF, vincendo em 15 de fevereiro de 2018, relativo às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2018.” (NR) Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2018. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018, 197.° da Independência, 130.° da República e 484.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do EstadoBRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.220-R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
“ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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