DECRETO N.° 4220-R

 

DIO: 15/02/18

DECRETO N.º 4.220-R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ato Cotepe/PMPF 02/18 e em consonância com as informações constantes do processo n.º 80672337;

DECRETA:

Art. 1.º  O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2.º  O RICMS/ES fica acrescido dos arts. 1.216 e 1.217, com as seguintes redações:

“Art. 1.216. Fica prorrogado para o dia 15 de fevereiro de 2018 o prazo, vincendo em 10 de fevereiro de 2018, relativo ao mês de janeiro de 2018, para cumprimento das seguintes obrigações:

I - principais e acessórias, referentes ao ICMS-ST; e

II - principais, referentes ao imposto relativo às operações próprias.

Art. 1.217.  Fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2018 o prazo para a entrega do DIEF, vincendo em 15 de fevereiro de 2018, relativo às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2018.” (NR)

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018, 197.° da Independência, 130.° da República e 484.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.220-R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

“ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

PREÇO

4,1504

5,6940

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562”(NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.