DECRETO N.° 4252-R

                                                               DIO: 28/05/18

DECRETO 4252-R, DE 25 DE MAIO DE 2018.

                            

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo n.º 82095027.

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.219, com a seguinte redação:

Art. 1.219 incluído pelo Decreto n.° 4.252-R, de 25.05.18, retificado em 06.06.18, efeitos a partir de 28.05.18:

“Art. 1.219. O imposto incidente sobre as operações realizadas:

I - de 7 a 10 de junho de 2018, na “Feira Internacional do Mármore e Granito -  Vitória Stone Fair” deverá ser recolhido até o dia 5 de outubro de 2018 (Convênio ICMS 39/18); e

II - de 28 a 31 de agosto de 2018, na “Feira Internacional do Mármore e Granito -  Cachoeiro Stone Fair”, deverá ser recolhido até o dia 26 de dezembro de 2018 (Convênio ICMS 39/18).” (NR)

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2018, 197.° da Independência, 130.° da República e 484.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO FUNCHAL

 Secretário de Estado da Fazenda

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.