DIO: 28/05/18 DECRETO 4252-R, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo n.º 82095027.
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.219, com a seguinte redação: Art. 1.219 incluído pelo Decreto n.° 4.252-R, de 25.05.18, retificado em 06.06.18, efeitos a partir de 28.05.18: “Art. 1.219. O imposto incidente sobre as operações realizadas: I - de 7 a 10 de junho de 2018, na “Feira Internacional do Mármore e Granito - Vitória Stone Fair” deverá ser recolhido até o dia 5 de outubro de 2018 (Convênio ICMS 39/18); e II - de 28 a 31 de agosto de 2018, na “Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair”, deverá ser recolhido até o dia 26 de dezembro de 2018 (Convênio ICMS 39/18).” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2018, 197.° da Independência, 130.° da República e 484.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |