DIO: 05/06/18 DECRETO N° 4255-R, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82270155,
DECRETA:
Art. 1.º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 543-Z-Z-B. [...] § 3.º [...] I - ao contribuinte usuário de ECF, observado o disposto no § 4.º; [...] § 4.º Ao contribuinte usuário de ECF já autorizado pelo Fisco, fica facultada a sua utilização: I - até 30 de junho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-8/00; ou II - até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, para os demais estabelecimentos. ” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 1.º de julho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de junho de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |