DECRETO N.° 4259-R

DIO: 11/06/18

DECRETO N° 4259-R, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

                            

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo n° 81485921,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O art. 530-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 530-Z-Z-B. [...]

§ 4.º  Para perdas decorrentes do processo de transformação, superiores ao percentual de  dez por cento, deverão ser emitidas notas fiscais para fins de estorno de estoque, conforme previsão contida no art. 530-Z-Z-F.e

[...]” (NR)

 

Art. 2  O Anexo III do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

 

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de junho de 2018, 197.° da Independência, 130.° da República e 484.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO FUNCHAL

 Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 4259-R, DE 08 DE JUNHO DE 2018

 

“ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

 

DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

1

Nas operações internas com pedra bruta de rochas ornamentais e de revestimento, para o momento em que ocorrer a saída:

......

......

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.