DIO: 27/08/18 - Ret: 28/08/18 DECRETO Nº 4298-R, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 10/07/20/18, e as informações constantes do processo n.º 83044620,
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4298-R 24 DEAGOSTO DE 2018.
“ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES) “PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |