DIO: 16/10/18 DECRETO Nº 4317-R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 82353921,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.10. [...] [...] § 8.º [...] [...] V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento nos códigos de receita 135-0, 346-8 e 390-5, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput ou substituição de um dos códigos indicados neste inciso, pelo outro. VI - retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0, 346-8 e 390-5, observado o disposto no inciso V.” (NR) [...]”
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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