DECRETO N.° 4317-R

DIO: 16/10/18

DECRETO Nº 4317-R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

                            

Altera o Decreto nº 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 82353921,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.10.  [...]

[...]

§ 8.º  [...]

[...]

V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento nos códigos de receita 135-0, 346-8 e 390-5, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput ou substituição de um dos códigos indicados neste inciso, pelo outro.

VI - retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0, 346-8 e 390-5, observado o disposto no inciso V.” (NR)

 [...]”    

 

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.