DIO: 31/12/18 - Ret.: 03/01/19 DECRETO Nº 4348-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 21 de dezembro de 2018, e as informações constantes do processo nº 84324317;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4348-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES) “PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
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