DIO: 25/04/19 DECRETO Nº 4414-R, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 543-Z-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 543-Z-Y. [...] § 7º A Sefaz poderá recepcionar o pedido extemporâneo de cancelamento, formalizado por meio de requerimento que será apreciado pela Gerência Fiscal. [...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda |