DECRETO N.° 4415-R

DIO: 25/04/19

DECRETO Nº 4415-R, DE 24 DE ABRIL DE 2019.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Os arts. 143 e 829 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 143.  [...]

§ 3º   A emissão da nota fiscal a que se refere o § 1º poderá ocorrer até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração do imposto, observado o seguinte:

[...]

Art. 829.  A autoridade julgadora disporá do prazo de cento e oitenta dias para proferir a decisão.(NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda