DIO: 01/07/19 DECRETO Nº 4461-R, 28 DE JUNHO DE 2019.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA: Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do Capítulo XXXVI-A do Título II:
“CAPÍTULO XXXVI-A DAS OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE ALIMENTOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO PARA PROGRAMAS DE INCENTIVO À PROMOÇÃO SOCIAL Art. 530-A-B. Nas operações com transporte de alimentos hortifrutigranjeiros e cereais oriundos de doações destinadas a programas de incentivo à promoção social, realizados por entidades de assistência social, sem fins lucrativos, classificadas como Serviços Sociais Autônomos, deverá ser observado o seguinte: I - as entidades de que trata o caput ficam dispensadas da emissão de nota fiscal, desde que requeiram a concessão do benefício, fazendo constar no requerimento a relação dos veículos que deverão ser autorizados a transportar os produtos, no território deste Estado; II - o requerimento deve ser apresentado na ARE de cicunscrição da entidade, que o encaminhará ao subsecretário da Receita Estadual para sua apreciação; III - o transporte dos produtos doados deverá ser acompanhado de cópia da autorização fornecida pela Sefaz.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
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