DIO: 08/08/19 DECRETO N.º 4485-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 530-Z-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 530-Z-N. [...]
Parágrafo único. “Para fins do isposto no caput, equipara-se ao leite pasteurizado e ultrapasteurizado (UHT) o leite termizado.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2019, 198.º da Independência, 131.º da República e 485.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda |