DIO: 26/11/20 DECRETO Nº 1506-S, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Introduz alterações no Decreto nº 1885-S, de 7 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.628, de 14 de janeiro de 1992, na Lei nº 6.181, de 24 de março de 2000, e no Decreto nº 1.885-S, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-VM7VC.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1885-S, de 07 de agosto de 2019, que institui o Grupo de Trabalho para Avaliação dos Benefícios Fiscais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º [...] [...] III - Diogo Levi Davila; [...] VII - Eliamara Janaina Belchior de Jesus; VIII - Helmut Mutiz D'Auvila; IX - Antônio Carlos de Oliveira Júnior; e X - Eurico Lima. § 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Subsecretária de Estado de Competitividade e Projetos Estruturantes, Rachel Freixo Chaves. [...] Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir as atividades previstas no art. 3º até o dia 31 de julho de 2021, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado da Fazenda. [...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de novembro de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |